Visto D6: O Visto de Reagrupamento Familiar
O visto D6 é destinado a familiares de pessoas que já possuem uma autorização de residência em Portugal. Este visto permite o reagrupamento familiar, possibilitando que cônjuges, filhos e familiares dependentes se juntem aos seus entes queridos. Veja para quem o visto D6 é indicado:
Candidatos adequados:
- Cônjuges e filhos de titulares dos vistos D7, D8 ou D2.
- Familiares dependentes que necessitam do apoio de um membro da família.
Requisitos Financeiros Mínimos: Embora o visto D6 não exija requisitos financeiros específicos para os familiares, o patrocinador (o membro da família com a autorização de residência válida) deve comprovar que possui meios financeiros suficientes para sustentar os familiares em Portugal.

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