Quem é considerado membro da família para efeitos de reagrupamento?
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Cônjuges e parceiros em união de facto registada, filhos menores, filhos adultos dependentes que estejam a estudar e pais ou sogros dependentes do patrocinador residente.
Posso fazer o pedido a partir de Portugal ou apenas no estrangeiro?
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Existem ambas as vias, dependendo da sua situação. Os familiares de determinados residentes podem candidatar-se a partir de Portugal; outros devem solicitar primeiro num consulado. Confirmamos a via certa na sua consulta.
Quanto tempo demora o reagrupamento familiar?
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A maioria dos pedidos completos recebe uma decisão em cerca de 60 a 90 dias, embora os prazos variem com o volume de trabalho da AIMA e dos consulados. Gerimos todo o processo para que avance continuamente.
O meu patrocinador precisa de um rendimento mínimo?
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Sim. O patrocinador deve demonstrar meios de subsistência suficientes e estáveis para sustentar o agregado familiar reagrupado. O limiar exato depende da dimensão do agregado — calculamos o valor para o seu caso.
Os familiares reagrupados podem trabalhar e estudar?
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Sim. Assim que a autorização de residência é emitida, os membros da família têm, de forma geral, o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal nas mesmas condições que o patrocinador.