If your spouse, parent, or child is an EU/EEA citizen, you may have the right to live in Portugal under EU free-movement rules — through an AIMA residence card instead of a residence visa.
Sim, familiares não UE elegíveis podem viver em Portugal com um cidadão da UE, EEE ou Suíça ao abrigo das regras de residência aplicáveis, e o artigo 3.º, n.º 5, da Lei 37/2006 estende as disposições relativas a familiares aos familiares de cidadãos portugueses. Um cidadão da UE, EEE ou Suíça que não seja português regista-se normalmente primeiro na Câmara Municipal. Um cidadão português não obtém um CRUE e utiliza, em vez disso, o seu Cartão de Cidadão no procedimento do artigo 15.º.

Um cidadão da UE, EEE ou Suíça que não seja português e que permaneça em Portugal por mais de três meses pede normalmente o certificado de registo de cidadão da UE, habitualmente chamado CRUE, na Câmara Municipal no prazo de 30 dias após os primeiros três meses. Um cidadão português não obtém um CRUE em Portugal e utiliza, em vez disso, o seu Cartão de Cidadão.
Depois de um cidadão da UE, EEE ou Suíça que não seja português ter concluído o registo CRUE aplicável, ou com o Cartão de Cidadão do cidadão português num caso de cidadão português, o familiar não UE apresenta à AIMA o pedido do cartão de residência. Nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, o pedido deve ser apresentado no prazo de 30 dias após decorridos três meses desde a entrada do familiar não UE em Portugal.
O processo principal comprova a identidade do requerente, a identidade do cidadão patrocinador, o CRUE quando o cidadão patrocinador é um cidadão da UE, EEE ou Suíça que não seja português, ou o Cartão de Cidadão quando o cidadão patrocinador é português, e a relação familiar elegível. Também são necessários comprovativos de dependência quando a dependência faz parte do requisito legal. Consulte o nosso guia sobre as regras documentais da AIMA para familiares não UE de cidadãos da UE.
O cartão ao abrigo do artigo 15.º é um documento de residência obtido após a entrada em Portugal. Não é, por si só, um visto de entrada. Algumas nacionalidades não UE precisam de um visto de entrada adequado antes de viajar, enquanto outras podem viajar sem visto ao abrigo das regras aplicáveis. O quadro de livre circulação da UE também é explicado pelo Your Europe.
A Lei 37/2006 estabelece que o cartão deve ser emitido no prazo de três meses após a apresentação do pedido. O certificado legal do pedido é emitido no momento da apresentação, enquanto a disponibilidade efetiva de marcações e o tratamento administrativo podem ainda afetar o prazo na prática.
As vias baseiam-se em leis diferentes. O cartão ao abrigo do artigo 15.º destina-se a familiares não UE elegíveis de cidadãos da UE, EEE ou Suíça ao abrigo das regras de residência aplicáveis e, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, da Lei 37/2006, a familiares elegíveis de cidadãos portugueses. O reagrupamento familiar D6 diz geralmente respeito a familiares de um residente não UE que utiliza as regras nacionais de imigração de Portugal.
A nossa equipa e os advogados de imigração portugueses ajudam a identificar a via correta ao abrigo do artigo 15.º, a organizar a etapa do CRUE quando o cidadão patrocinador é um cidadão da UE, EEE ou Suíça que não seja português, ou o comprovativo através do Cartão de Cidadão português quando o cidadão patrocinador é português, e a preparar o processo do cartão de residência na AIMA para o familiar não UE. O apoio exato de marcação e apresentação incluído no seu pacote deve ser confirmado antes da compra.
Fontes oficiais e guias: consulte a Lei 37/2006, as orientações do Governo português sobre o CRUE, as orientações do Governo português sobre o cartão de residência e o guia Your Europe para familiares não UE. Para mais detalhes práticos, consulte o nosso guia sobre as regras documentais da AIMA para familiares não UE e o nosso guia de 2026 sobre reagrupamento familiar em Portugal.
Sem taxas ocultas. Sem surpresas. Todos os pacotes incluem a obtenção do seu NIF e a abertura da sua conta bancária, com 50% de desconto para a segunda pessoa e 70% de desconto para os dependentes.
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